O São Paulo foi advertido, pelo Pleno do Tribunal Superior de Justiça Desportiva, por ultrapassar o número máximo de crianças permitidas na entrada dos jogadores, em duelo contra o Sport, válido pela primeira rodada do Brasileirão deste ano.
O clube havia sido absolvido da acusação na primeira instância; porém, a procuradoria do caso entrou com um recurso, o qual foi acatado pelo STJD e resultou na multa de R$ 1.000, convertida em advertência. A decisão foi tomada de forma unânime.
Relatora do processo, a auditora Antonieta Pinto destacou que o artigo 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê o máximo de 44 crianças em campo, sendo 22 para cada equipe, e que só o São Paulo ingressou com 38 crianças em campo. Apesar da ausência de gravidade, Antonieta afirmou que a infração merece reprimenda.
“Recurso tempestivo, e não há, nos autos, declaração da federação e do clube visitante cedendo seus direitos para a equipe mandante. Com base nas alegações da parte recorrente, acredito que a conduta narrada merece reprimenda do STJD. Conheço do recurso para reformar a decisão, para aplicar ao São Paulo multa de R$ 1 mil e converter em advertência diante da pequena gravidade”, justificou
Por não se tratar de uma infração grave, a defesa são-paulina alegou que a norma sempre foi uma recomendação e que os clubes não foram informados da exigência em cumpri-la.
“Os regulamentos são fontes de direito, mas também o costume jurídico. Essa previsão no protocolo de entrada sempre existiu no regulamento e acredito que esteja desde o início da Série A; porém, nunca — jamais — houve cobrança dessa regra. Os clubes sempre viram essa norma como uma mera recomendação. Sabemos que os grandes clubes do país têm uma fila de quase seis meses para que a criança entre no campo e, no dia do jogo, chegam mais crianças com pedidos de autoridades. Nunca vi nenhum incidente com crianças, e sempre ocorreu da melhor forma possível. Essa denúncia ao São Paulo foi na primeira rodada do campeonato, e não houve e-mail, ofício, nada enviado aos clubes informando que essa norma entraria em vigor”, sustentou o advogado Pedro Moreira.
Apesar do argumento do advogado de defesa, o STJD acatou o pedido da procuradoria e advertiu o São Paulo por infringir a regra.
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