O São Paulo venceu na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionava o uso do CT da Barra Funda. O clube havia sido acionado em abril por, supostamente, não cumprir exigências sociais vinculadas ao uso do terreno público, como a construção de duas creches e a disponibilização periódica das instalações para alunos da rede pública.
O MP-SP chegou a pedir indenização superior a R$ 100 milhões, referente ao aluguel retroativo do espaço, além de revisar o acordo original com o clube, propondo novas cláusulas de rescisão e a possibilidade de retomada do terreno caso as contrapartidas não fossem cumpridas.
Segundo apuração exclusiva do jornalista Gabriel Sá, do portal Arquibancada Tricolor, o Tribunal de Justiça de São Paulo, representado pelo Dr. Márcio Ferraz Nunes, tomou a decisão em favor do Soberano e encerrou o processo.
O CASO:
De acordo com o documento oficial, a Justiça entendeu que a ação não tratava apenas do cumprimento das obrigações inicialmente assumidas pelo clube, mas de uma tentativa de revisão do acordo e imposição de compensação financeira. O juiz observou que não houve pedido para a implementação direta das creches ou centros esportivos prometidos, mas apenas a solicitação de uma alteração no objeto da obrigação.
A Justiça entendeu que o pedido do Ministério Público, que exigia o pagamento de aluguel retroativo pelo uso do CT da Barra Funda, buscava apenas “colocar em uma balança, de um lado, o valor de uma eventual locação do imóvel, e, do outro, o valor das contra-prestações estabelecidas, mas tudo sem que se considere o interesse social e cultural.”
O documento também destacou a relevância dos clubes esportivos para a sociedade brasileira. “Não há dúvida que os clubes de desporto, principalmente os clubes de futebol, representam uma das mais fortes expressões culturais do nosso país, com tradição mundial na modalidade esportiva", afirma a decisão.
O texto ainda ressalta os impactos sociais gerados por instituições como o São Paulo Futebol Clube: “É impossível determinar quantos empregos diretos e indiretos são gerados por um clube de futebol da magnitude do requerido, ou quantos jovens não são retirados de condições precárias de vida ou até mesmo alijados do aliciamento por organizações criminosas pelo trabalho desenvolvido pelos grandes clubes”, conclui o documento.
O documento ainda reforça o valor cultural das instalações esportivas, como o CT da Barra Funda, destacando que elas vão além de aspectos financeiros e envolvem questões de interesse público e social. Ao final da decisão, o juiz Márcio Ferraz Nunes considerou os pedidos do Ministério Público improcedentes e determinou o encerramento do processo.
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